Tabela de Conteúdos

  1. Drones como equipamento bélico
  2. Direito Internacional Humanitário
    1. Princípios do Direito Internacional Humanitário
  3. Potencial bélico dos drones
  4. Referências

O Direito Internacional Humanitário, responsável pela proteção da vida humana e da prevenção do sofrimento desnecessário e excessivo está preocupado com o uso dos drones militares.

Drones como equipamento bélico

Sabemos que o primeiro uso dos drones foi bélico, no decorrer e avançar da história dos drones, teve como objetivo a evolução tecnológica, aprimorando qualidade das imagens produzidas; duração da bateria; resistência do material usado na confecção e, até, a distância/altura máxima atingida.

É perceptível que a evolução tecnológica, aqui, tem como objetivo a eficiência, além da praticidade e conforto. Atingir patamares nunca imaginados na história da humanidade, por meio da evolução e inovação.

Mas, como nem tudo são flores, ainda estamos longe de ver armamentos bélicos perfeitos - que consigam diferenciar com precisão absoluta seus alvos, e consigam cumprir suas missões sem efeitos colaterais.

Drones militares preocupam o Direito Internacional HumanitárioDrones militares preocupam o Direito Internacional Humanitário

O mesmo é válido com os drones, apesar de toda a evolução, esses ainda não possuem inteligência e aparato tecnológico suficiente que subsidiem uma operação sem riscos de efeitos colaterais.

E são por este potenciais efeitos colaterais, que o Direito Internacional Humanitário estão preocupados com o uso militar dos drones.

Direito Internacional Humanitário

Em linhas gerais, o Direito Internacional Humanitário é o ramo do Direito Internacional Público responsável por determinar a regulamentação dos conflitos humanitários, ao nível da proteção humanitária.

Uma definição mais formal para o Direito Internacional Humanitário é: um conjunto de normas que visa à proteção dos bens jurídicos das pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades e à estipulação de restrições quanto ao armamento utilizado, locais usados e táticas militares empregadas (ICRC, 1998).

Princípios do Direito Internacional Humanitário

O Direito Internacional Humanitário possui três princípios:

  • O princípio da humanidade e da não discriminação, consagrados no artigo 3º, nº 1, da IV Convenção de Genebra, que busca a proteção da vida humana sem distinção de cor, raça, religião ou fé, sexo etc;
  • O princípio da necessidade militar com atuações lícitas de acordo com as normas e costumes de guerra, com a prevenção de sofrimento desnecessário e excessivo;
  • O princípio da proporcionalidade, que busca limitar o recurso da força entre os Estados, devendo estes abster-se de ameaçar ou usar força contra a integridade territorial ou a independência política de outro estado, salvo nos casos de legítima defesa.

Potencial bélico dos drones

A preocupação do Direito Internacional Humanitário sobre o uso militar dos drones está diretamente relacionado aos danos colaterais. Mesmo quando uma missão é considerada um sucesso, não há como assegurar que não hajam pessoas inocentes lesadas, uma vez que, mesmo com todo o avanço tecnológico, os drones ainda não possuem tecnologia suficiente para garantir com precisão absoluta a distinção entre alvos legítimos e ilegítimos.

Desta forma, o resultado de um ataque feito e/ou norteado por um drone pode resultar em danos desprovidos de proporcionalidade, um dos princípios do Direito Internacional Humanitário no que tange à preservação da vida.

Vale ressaltar que, não há ilegitimidade no uso de drones em guerras, devido à não existência de uma regulamentação específica no Direito Internacional Humanitário - mas é plausível de sanções casos em que o uso desses impliquem em alguma discordância com o Direito Internacional Humanitário, como em casos como crimes contra a humanidade.

Desta forma, assim como afirma Lopes (2015 apud Sousa et al, 2018), é de extrema importância a completa distinção entre o que é civil e o que é militar.

Referências

LOPES, Lucas Macedo. Do recreativo ao suicida: Os Drones frente ao Direito Internacional Humanitário. Disponível em: https://pgderolle.wordpress.com/2015/01/06/do-recreativo-ao-suicida-os-drones-frente-ao-direito-internacional-humanitario/ apud Sousa, A. L. M., Cury, V. R., & Dias, E. F. (2018). O USO MILITAR DE DRONES FRENTE AO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7.

Sousa, A. L. M., Cury, V. R., & Dias, E. F. (2018). O USO MILITAR DE DRONES FRENTE AO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7.