Regulamentação de drones no Brasil: o que você pode e não pode fazer
Tudo sobre as regras da ANAC e do DECEA para voar drones no Brasil: altitude máxima, zonas proibidas, cadastro, SARPAS e penalidades.

O Brasil tem mais de 125.000 drones cadastrados — um crescimento de 315% em oito anos. Mas a maioria dos pilotos que operam esses equipamentos, recreativamente ou com fins profissionais, desconhece as regras que regem cada voo. Isso não é apenas um risco burocrático: voar drone em desacordo com a regulamentação brasileira pode resultar em multas que superam R$ 30.000, apreensão do equipamento e até responsabilidade criminal.
A regulamentação de drones no Brasil evoluiu significativamente nos últimos anos e passou por uma reformulação importante em 2025, com a publicação do RBAC nº 100 pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Entender o que mudou — e o que permanece igual — é o ponto de partida para voar com segurança e dentro da lei.
Os dois órgãos que regulam os drones no Brasil
A fiscalização de drones no Brasil é compartilhada por três órgãos, cada um com competências distintas.
A ANAC é responsável pelas regras de aeronavegabilidade, cadastro de aeronaves e requisitos para operadores. É ela que define quem precisa se registrar, quais equipamentos podem voar e em quais condições as operações são permitidas.
O DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) controla o espaço aéreo brasileiro e determina onde e quando um drone pode voar — especialmente nas proximidades de aeroportos, corredores aéreos e áreas restritas. É pelo sistema do DECEA, o SARPAS, que os pilotos solicitam autorização para voar em áreas controladas.
A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) entra na equação pelo lado das radiofrequências: todo drone que opera em frequências de rádio precisa usar um modelo homologado pela agência. Na prática, isso significa comprar equipamentos de fabricantes que já realizaram esse processo — o que inclui praticamente todos os modelos comerciais vendidos legalmente no Brasil.
Essa divisão tripartite pode parecer confusa, mas na prática o piloto médio interage principalmente com ANAC (no cadastro) e DECEA (nas autorizações de voo).
O que mudou com o RBAC 100 em 2026
Em junho de 2025, a ANAC publicou o RBAC nº 100, que substitui o antigo RBAC-E nº 94. O novo regulamento entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e representa a revisão mais abrangente das regras para drones no Brasil desde que a regulamentação do setor começou.
A mudança mais visível é terminológica: o RBAC 100 adota o termo "UA" (Unmanned Aircraft — Aeronave Não Tripulada) em vez de "RPA" (Remotely Piloted Aircraft), alinhando a nomenclatura brasileira com os padrões da OACI (Organização de Aviação Civil Internacional). Não é apenas uma questão de vocabulário: a harmonização com os padrões internacionais facilita a operação de empresas brasileiras em outros países e vice-versa.
Além disso, o RBAC 100 consolida e moderniza as regras de operação, com atenção especial a aspectos que o regulamento anterior tratava de forma menos estruturada — como operações além da linha de visada (BVLOS), operações sobre aglomerações de pessoas e voos noturnos. Para quem quer entender a história dos drones e como chegamos até aqui, é importante notar que o Brasil foi um dos primeiros países do mundo a regular o setor de forma abrangente.
Quem precisa se cadastrar: as faixas de peso explicadas
O critério central para definir as obrigações do piloto é o peso máximo de decolagem (PMD) do drone — ou seja, o peso total do equipamento com bateria, câmera e qualquer carga útil.
Drones com PMD de até 250g: isentos de cadastro obrigatório. São os menores e mais simples do mercado — incluindo modelos como o DJI Mini 2 SE e similares. Mesmo isentos de cadastro, esses equipamentos devem respeitar as demais regras de espaço aéreo.
Drones com PMD acima de 250g: cadastro obrigatório no SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas) da ANAC. Isso inclui a grande maioria dos drones usados para fotografia, vídeo, inspeção e qualquer aplicação profissional. Para saber como fazer o cadastro no SISANT, temos um guia passo a passo completo.
O código de registro gerado pelo SISANT deve estar afixado de forma visível no drone durante todos os voos. Sem essa identificação, o equipamento está irregular mesmo que o piloto tenha realizado o cadastro corretamente.
Onde é proibido voar
O espaço aéreo brasileiro tem zonas onde drones simplesmente não podem entrar — independentemente de autorização ou intenção do piloto.
Nas proximidades de aeroportos: A regra geral proíbe voos a menos de 5,4 km do perímetro de um aeroporto para operações abaixo de 30 metros de altitude, e a menos de 9 km para voos até a altitude máxima de 120 metros. Essas distâncias são calculadas a partir do perímetro do aeródromo, não da pista. Em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, isso significa que uma parcela significativa da área urbana fica dentro da zona de exclusão de pelo menos um aeroporto.
Áreas militares: Instalações militares têm proteção adicional e, em geral, qualquer operação na proximidade requer autorização específica das Forças Armadas — que raramente é concedida.
Presídios e instalações de segurança pública: O voo de drones sobre estabelecimentos prisionais é proibido por lei específica e pode configurar crime. O transporte de objetos por drone para dentro de presídios é caso de processo criminal.
Usinas e instalações críticas de infraestrutura: Usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares têm restrições de sobrevoo que vão além das regras gerais da ANAC.
Parques nacionais: O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) tem autoridade sobre unidades de conservação federais. Em regra, voos de drone em parques nacionais exigem autorização específica do ICMBio, que avalia cada solicitação individualmente considerando o impacto à fauna e às atividades dos visitantes.
Altitude máxima e distância mínima de pessoas
Duas regras numéricas precisam estar na cabeça de todo piloto de drone no Brasil.
Altitude máxima: 120 metros (equivalente a 400 pés). Esse é o teto padrão para operações de drone fora de áreas controladas. Acima de 120 metros, o espaço aéreo passa a ser compartilhado com aeronaves tripuladas e a autorização do DECEA é obrigatória.
Distância mínima de pessoas: 30 metros de qualquer pessoa não envolvida na operação. Isso significa que, se você estiver voando em um parque ou espaço público, precisa manter pelo menos 30 metros de distância de outros frequentadores. Pessoas que façam parte da equipe de filmagem ou que tenham dado consentimento expresso para a operação não contam nessa restrição.
Esses limites valem para condições visuais normais e voos dentro da linha de visada (VLOS). Operações BVLOS — além da linha de visada — têm requisitos muito mais rígidos e, na prática, ainda são restritas a casos específicos com autorização especial.
O SARPAS: quando e como pedir autorização
O SARPAS NG (Sistema de Autorização de Aviação Não Tripulada de Nova Geração) é a plataforma do DECEA para solicitação de autorização de voo em áreas controladas. Acesse em servicos.decea.mil.br/sarpas.
Quando precisa solicitar autorização pelo SARPAS:
- Voar dentro do raio de proteção de aeroportos (mesmo que você ache que está fora)
- Voar acima de 120 metros de altitude
- Realizar operações em áreas de espaço aéreo controlado (classe A, B, C, D ou E)
- Voos noturnos em algumas regiões
- Operações em grandes aglomerações de pessoas
O processo é feito online. O piloto informa o local do voo (latitude, longitude e raio), altitude pretendida, data e hora, e aguarda a análise. Em áreas menos críticas, a autorização pode ser automática. Próximo a aeroportos movimentados, o processo pode levar dias e pode ser negado.
Uma boa prática é verificar no SARPAS antes de qualquer voo — mesmo quando você acredita estar em área livre. O sistema também tem um mapa que permite visualizar as restrições de cada região.
Operações comerciais: o que muda
Usar o drone para qualquer fim comercial — fotografia paga, inspeção de obras, levantamento topográfico, uso no agronegócio, filmagem publicitária — impõe requisitos adicionais além do cadastro básico.
O principal é o seguro RETA (Responsabilidade Civil a Terceiros), obrigatório para drones com PMD acima de 250g em operações comerciais. O seguro deve cobrir danos causados a terceiros durante a operação. O valor mínimo de cobertura varia de acordo com o peso do equipamento.
Um ponto que surpreende muita gente: não há exigência legal de habilitação ou certificação de piloto no Brasil — nem para uso recreativo, nem para uso profissional. Não existe no país nenhum curso obrigatório, carteirinha de piloto ou exame teórico previsto na regulamentação para operar drones, ao contrário do que acontece em vários outros países. A responsabilidade pelo voo seguro recai sobre o operador, mas a lei não exige que ele comprove preparo formal para isso.
Isso não significa que treinamento seja dispensável — significa apenas que, atualmente, o mercado e a consciência do operador são os reguladores dessa qualidade. Associações como a ABVANT (Associação Brasileira de VANTs) oferecem cursos e certificações voluntárias que servem como referência do setor.
Penalidades por descumprimento
Voar drone em desacordo com as regras brasileiras não é uma questão menor. As sanções administrativas aplicadas pela ANAC e pelo DECEA podem incluir:
- Multas que, dependendo da infração e do histórico do operador, podem superar R$ 30.000 por ocorrência
- Apreensão do equipamento
- Suspensão do direito de operar drones
- Cancelamento de cadastro
Além das sanções administrativas, há implicações de natureza civil e criminal. Um acidente causado por drone em desacordo com as regras, que resulte em dano a pessoas ou bens, expõe o operador a ação indenizatória sem o benefício do seguro (que, em operações ilegais, tipicamente não cobre o sinistro). Em casos graves, como acidentes com aeronaves tripuladas, a esfera criminal pode ser acionada.
O risco não é teórico. Com o aumento do número de drones em operação e a ampliação da fiscalização eletrônica e humana, as autuações estão se tornando mais frequentes.
Perguntas frequentes
Fontes: ANAC — RBAC-E nº 94 | DECEA — SARPAS | ANAC — Cadastro de Drones
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