ICA 100-40: DECEA exige autorização para todos os drones
O DECEA publicou a nova ICA 100-40, que obriga autorização via SARPAS para todos os drones no Brasil a partir de 1º de julho de 2026. Entenda o que muda.

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou a nova edição da ICA 100-40, instrução que passa a exigir autorização prévia via SARPAS para todos os drones que voarem no Brasil, incluindo equipamentos com Peso Máximo de Decolagem (PMD) abaixo de 250 gramas — categoria que, até agora, tinha tratamento diferenciado. A medida entra em vigor em 1º de julho de 2026.
A nova norma foi oficializada pela Portaria DECEA Nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 058, em 30 de março. O texto foi amplamente divulgado pelo DECEA e pela Força Aérea Brasileira no início de abril.
O que é a ICA 100-40 e por que ela importa
A ICA 100-40 (Instrução do Comando da Aeronáutica) é o documento que regula o acesso ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas — os drones. Ela define quem pode voar, onde, quando e de que forma, estabelecendo as regras que operadores e pilotos precisam seguir para voar de forma legal.
A edição anterior da norma previa diferenciação por peso: drones com PMD de até 250 gramas tinham requisitos mais flexíveis e, em muitas situações, podiam operar sem solicitar autorização prévia. A lógica era que equipamentos menores representam risco menor ao espaço aéreo. A nova edição abandona esse critério.
A mudança consolida ainda dois manuais anteriores — o MCA 56-5/2023 (operações aéreas especiais) e o MCA 56-2/2023 (aeromodelos recreativos) — em um único documento, simplificando o arcabouço normativo para operadores profissionais e hobbyistas.
Para entender o contexto mais amplo, veja o guia completo sobre a regulamentação de drones no Brasil.
Principais mudanças da nova ICA 100-40
Autorização obrigatória para todos os drones
A alteração mais impactante é a exigência de autorização prévia para qualquer aeronave não tripulada, independentemente do peso. A solicitação deve ser feita pelo sistema SARPAS (Sistema de Autorização de Acesso ao Espaço Aéreo Não Segregado), plataforma online do DECEA.
Até 30 de junho de 2026, drones abaixo de 250g em determinadas condições operam sem esse trâmite. A partir de julho, essa exceção deixa de existir. O operador de um drone de 100g, 150g ou 249g passará pelas mesmas exigências de autorização dos equipamentos maiores.
Prazos reduzidos para espaço aéreo segregado
O prazo mínimo para solicitar operações que demandem espaço aéreo segregado — divulgado por Produtos de Informações Aeronáuticas (AIS) — cai de 12 para 8 dias corridos. Na prática, isso dá maior agilidade para eventos, filmagens e operações comerciais planejadas.
Novos limites nas Zonas UTM
Operações realizadas em Zonas UTM (Unmanned Traffic Management) passam a ter limites específicos:
| Parâmetro | Limite |
|---|---|
| Duração máxima por voo | 1 hora |
| Área VLOS (dentro da linha de visada) | até 15 km² |
| Área BVLOS (além da linha de visada) | até 30 km² |
BVLOS (Beyond Visual Line of Sight) é o voo realizado além da distância em que o piloto consegue enxergar o drone a olho nu — modalidade usada em inspeções de infraestrutura e entregas de longa distância.
Conceito de Área Adequada
A nova edição cria o conceito de Área Adequada: um espaço aéreo de dimensões definidas, criado pelos Órgãos Regionais do DECEA após avaliação do impacto operacional da atividade pretendida. O objetivo é abrir espaço para operações recorrentes em locais específicos sem a necessidade de novas autorizações a cada voo.
O que muda para o piloto brasileiro
Para quem voa por hobbie ou trabalho, o impacto é direto e imediato a partir de 1º de julho de 2026:
Drones abaixo de 250g precisarão de autorização. Isso afeta modelos populares como DJI Mini 2, DJI Mini 3, DJI Mini 4 Pro e qualquer outro equipamento que hoje opera com tratamento simplificado por ser leve. Antes de decolar, o piloto precisará acessar o SARPAS, registrar o voo e aguardar a resposta do sistema.
Quem ainda não está cadastrado no SARPAS precisa se regularizar. O sistema exige que o operador tenha o drone registrado no SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas) da ANAC antes de solicitar autorizações de voo. Saiba como funciona o SARPAS e como solicitar autorização de voo.
Operações profissionais ganham mais previsibilidade. A redução do prazo de solicitação de espaço aéreo segregado de 12 para 8 dias é positiva para quem trabalha com filmagem aérea, mapeamento e inspeção, pois permite mais agilidade no planejamento de projetos.
Aeromodelistas também são afetados. Com a revogação do MCA 56-2/2023, os pilotos de aeromodelo recreativo passam a estar sujeitos às mesmas diretrizes da ICA 100-40, antes aplicada principalmente a operações profissionais com drones.
O DECEA ainda não publicou uma FAQ oficial sobre a transição para a nova norma, mas a expectativa é que o SARPAS seja atualizado para absorver os novos volumes de solicitação antes de julho.
Próximos passos para se adequar
Com a entrada em vigor marcada para 1º de julho de 2026, os pilotos brasileiros têm cerca de dois meses e meio para se preparar:
- Verifique o registro do seu drone no SISANT. Sem cadastro ativo, não é possível solicitar autorização no SARPAS.
- Crie ou atualize sua conta no SARPAS em sarpas.decea.mil.br.
- Simule uma solicitação de voo antes de julho para entender o fluxo do sistema.
- Acompanhe comunicados do DECEA, que deve divulgar orientações complementares nas próximas semanas.
A nova ICA 100-40 completa está disponível no portal de publicações do DECEA, em publicacoes.decea.mil.br.
Perguntas frequentes
Fontes: DECEA — Notícia oficial | Força Aérea Brasileira | MundoGEO
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